A Comissão de Agricultura analisou nesta quarta-feira projeto de lei (PL 827/11) que prevê indenização do governo para o produtor rural que tiver que sacrificar animais doentes ou destruir lavouras por interesse de defesa sanitária.
A proposta é do deputado Ricardo Izar, do PV de São Paulo, e busca atualizar uma legislação de 1948.
O relator, deputado Domingos Sávio, do PSDB de Minas Gerais, modificou alguns pontos do projeto após ouvir entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária. Foi incluída, por exemplo, a necessidade de perícia independente em animais e plantas doentes.
De acordo com o deputado Domingos Sávio, nas indenizações relativas a animais, o substitutivo proposto garante pagamentos em relação ao valor de mercado do animal. "Mas existem casos em que a gente procurou garantir 100% de indenização. Por exemplo, quando se vai fazer o abate de animais por prevenção quando o animal está sadio. Mas o governo entende que deve fazer o abate assim mesmo e esse abate é necessário para um controle preventivo de um determinado raio, do entorno da propriedade. Em alguns casos, o governo indenizará com 50% e em outros casos, até com 100%”, explica Sávio.
No projeto original, a indenização de 100% é garantida apenas quando, após o abate, não ficasse comprovada a doença do animal. O relator também reduziu o prazo para que o produtor reivindique a indenização de 180 para 90 dias após o abate ou a destruição das plantas.
Segundo Domingos Sávio, a regulamentação da indenização, que hoje é bastante discutida na Justiça, vai evitar que os produtores adotem práticas perigosas como esconder animais doentes.
A proposta também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Clique aqui e confira o PL 827/11
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Fonte: Rádio Câmara
Edição: Assessoria de Comunicação CFMV
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