CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓRDÃO No- 3, DE 4 DE JULHO DE 201
Processo Administrativo CFMV nº 5300/2011. Origem: CRMV-PR. Decisão: Unanimidade - Conhecido e provido parcialmente, a fim de anular os atos do processo eleitoral posteriores ao registro das Chapas, devendo ser realizada nova eleição no dia 8/9/2011, nos termos do Voto da Conselheiro Relator. Méd. Vet. Amilson Pereira Said.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
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