terça-feira, 12 de julho de 2011

CFMV CONTINUA NA LUTA PARA GARANTIR O DIREITO DE USO DE MEDICAMENTOS COM CONTROLE ESPECIAL


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) se reuniu em maio com membros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar) para garantir o direito de uso de medicamentos sujeitos ao controle especial por Médicos Veterinários anestesistas . 

Na pauta da reunião: a solicitação feita pelo CFMV, em 2010, à Anvisa  para a mudança na Portaria 344/98, referente àqueles anestésicos usados por Médicos Veterinários, mas produzidos para o ser humano. Os produtos são comercializados em farmácias e não apresentam similares para animais. Para garantir o controle, o CFMV sugeriu que obrigatoriamente o profissional se cadastrasse na Anvisa e atendesse a uma série de exigências. Ele deveria justificar a necessidade do uso e comprovar a atividade como anestesista, além de atender recomendações de armazenamento e controle. O objetivo do Conselho era facilitar o acesso dos profissionais aos produtos com segurança e garantir o bem–estar dos animais, evitando que sintam dor.
Em ofício, a Anvisa negou pedido feito pelo CFMV para que os profissionais pudessem adquirir, transportar e armazenar tais produtos. 

Por parte da Anvisa, a negativa de liberação da aquisição, transporte, armazenamento desses medicamentos pelos Médicos Veterinários justifica-se pela falta de  garantias de controle completo de tais medicamentos, especialmente no que tange ao armazenamento e fiscalização, no procedimento proposto.
Durante essa última reunião, realizada em maio deste ano, os representantes do CFMV expuseram as dificuldades dos profissionais e reencaminharam o documento, já enviado ano passado, aos responsáveis pela redação do texto que substituirá a portaria 344/98. "O documento do CFMV propõe ações concretas que poderiam não solucionar totalmente, mas minorar este grande problema encontrado pelos Médicos Veterinários", afirma Silvana Gorniak, professora da USP e representante do CFMV na questão. Foi enviada também uma resposta, ao coordenador da CPCON/GFIMP/FFIMP/ANVISA, Elmo da Silva Santana . A réplica do Conselho relata que a resposta da Anvisa não atende às solicitações dos profissionais, particularmente no que se refere às sugestões do CFMV para aquisição, transporte e armazenamento pelo Médico Veterinário dos medicamentos sujeitos ao controle especial.

Outro ponto debatido na reunião foi a grande preocupação da utilização de antimicrobianos de uso veterinário. 

De acordo com Silvana, depois da vários questionamentos e ponderações, os membros da Anvisa que participaram da reunião propuseram uma discussão interna na agência para verificar como é feita, atualmente, a aquisição dos medicamentos controlados. Eles sugeriram também a criação de um grupo de trabalho, incluindo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Anvisa, o CFMV,  o Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Fenafar e outras entidades para estabelecer diretrizes clínicas para a utilização de medicamentos humanos em Medicina Veterinária. “A reunião foi bastante frutífera e reascende a grande possibilidade de termos aprovadas nossas requisições. Aguardamos as ações da Anvisa para que novamente possamos ter outra rodada de discussões”, relata a professora.
Entenda o problema - O entrave deve-se a classificação dos medicamentos. Como eles estão relacionados em listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e substâncias de controle especial, há um rigoroso controle da Anvisa, órgão no Brasil, responsável pelo controle deste grupo de medicamentos, o qual, com o novo sistema eletrônico instalado, gerou maior dificuldade para aquisição por parte de pessoas físicas, o que atinge diretamente os profissionais liberais que não estão vinculados às empresas.

Além da dificuldade de aquisição, existe o risco de transporte, principalmente para uso em áreas rurais, já que a quantidade permitida na maleta de emergência é inferior ao necessário para o procedimento. Neste caso, se o Médico Veterinário, em trânsito, passar por uma fiscalização e se estiver com a quantidade necessária para tratamento em animais de grande porte, ele corre o risco de responder criminalmente por carregar volume excessivo de entorpecente, não permitido pela lei em vigor. Por outro lado, usar uma quantidade inferior ou medicamento similar de menor eficiência fere a responsabilidade profissional do Médico Veterinário e a garantia do bem-estar animal.
 
Grupo Técnico de Limite Máximo de Resíduos para Medicamentos Veterinários 

O CFMV informa que Silvana Gorniak, professora de Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária da USP (SP) e representante do CFMV na Anvisa (Comissão de Produtos Controlados), foi convidada pela agência para integrar o Grupo Técnico de Limite Máximo de Resíduos para Medicamentos Veterinários. O convite foi feito por ofício  ao presidente do CFMV pela Gerente Geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, em 6 de junho de 2011.

Assessoria de Comunicação CFMV


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