terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Ministério altera norma para uso de anabolizantes em bovinos


05/Dez/2011
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou um detalhe da regra que determina o uso de anabolizantes em bovinos de abate. Pela legislação anterior – descrita na Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2001 – qualquer substância utilizada para fins de crescimento e ganho de peso, até mesmo um grão de soja usado na alimentação dos animais, poderia ser classificada como anabolizante e, portanto, proibida.
Instrução Normativa nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 2 de dezembro, corrige essa determinação. A IN mantém facultativa a aplicação de hormônios ou assemelhados para fins terapêuticos e reprodutivos, como sincronização do cio de vacas e transferência de embriões, entre outras atividades.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Mapa, Ricardo Pamplona, a alteração tem como finalidade aprimorar o texto e esclarecer a regra. Pamplona salienta que os produtos permitidos não acarretarão riscos para a saúde humana, pois se tratam de produtos de uso pontual e não contínuo.
Permanece proibida a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou sintéticas, com atividade anabolizante hormonal, para engordar os animais. A fiscalização caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura. Os animais com presença comprovada de anabolizantes hormonais serão identificados e não poderão ser movimentados por um período de seis meses.
Também segue proibido o uso dos anabolizantes do grupo estilbeno (Hexestrol, Dienestrol e Dietilestilbestrol). Caso seja comprovada a presença de alguma dessas substâncias no laudo laboratorial, os bovinos serão abatidos compulsoriamente, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de notificação. As carcaças dos animais sacrificados não poderão ser destinadas ao consumo humano ou animal, e deverão ser incineradas.

Fonte: www.crmv-pr.org.br

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