Diante de alguns questionamentos sobre a
Resolução n° 1000/2012 — que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia
em animais — o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece:
Diferentemente das informações que vêm sendo
divulgadas, o CFMV reitera que o Médico Veterinário somente poderá fazer a
indicação da eutanásia, quando o proprietário não obtiver recursos para custear
o tratamento, no caso de animais de produção.
A indicação da eutanásia será admitida, ainda,
nos casos em que o animal constituir ameaça à saúde pública; constituir risco à
fauna nativa ou ao meio ambiente; e se o animal for objeto de atividades
científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de
Animais (CEUAs).
Em hipótese alguma, o novo texto sobre
procedimentos e métodos de eutanásia em animais, publicado em 17 de maio de 2012
pelo CFMV, admite a aplicação da eutanásia em pets quando o proprietário não
possuir recursos necessários para o tratamento; O CFMV explica que nos casos dos
pets, como são mais conhecidos os pequenos animais (cães e gatos), o tratamento
médico veterinário deve ser a única opção indicada pelo Médico Veterinário
quando houver possibilidade de cura e/ou tratamento do animal; o CFMV entende
que os hospitais universitários ou públicos são um importante recurso para
àqueles que não têm condições de custear o tratamento desses animais.
A edição do texto é uma atualização da Resolução
CFMV n° 714/2002, alterada pela Resolução CFMV n° 876/2008. A atualização do
texto foi necessária, também, para alinhar os métodos a recentes alterações
promovidas na legislação da Associação Americana de Medicina Veterinária e de
outros países da Europa.
O CFMV, como órgão máximo da Medicina
Veterinária, tem a prerrogativa de normatizar o tema. A Resolução do CFMV n°
1000/2012 é, atualmente, a única referência legal disponível no País, que
determina procedimentos e métodos para a prática da eutanásia animal.
Por fim, o CFMV reitera que é obrigatória a
participação do Médico Veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia
animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária. A não
observância das regras e princípios definidos pela Resolução sujeitará o Médico
Veterinário a responder processo ético profissional.
Mais informações: http://www.cfmv.gov.br/portal/destaque.php?cod=1022
Assessoria de Comunicação
CFMV
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