quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CFMV PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO N° 1000/2012


Diante de alguns questionamentos sobre a Resolução n° 1000/2012 — que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais — o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece:
Diferentemente das informações que vêm sendo divulgadas, o CFMV reitera que o Médico Veterinário somente poderá fazer a indicação da eutanásia, quando o proprietário não obtiver recursos para custear o tratamento, no caso de animais de produção.
A indicação da eutanásia será admitida, ainda, nos casos em que o animal constituir ameaça à saúde pública; constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; e se o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais (CEUAs).
Em hipótese alguma, o novo texto sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, publicado em 17 de maio de 2012 pelo CFMV, admite a aplicação da eutanásia em pets quando o proprietário não possuir recursos necessários para o tratamento; O CFMV explica que nos casos dos pets, como são mais conhecidos os pequenos animais (cães e gatos), o tratamento médico veterinário deve ser a única opção indicada pelo Médico Veterinário quando houver possibilidade de cura e/ou tratamento do animal; o CFMV entende que os hospitais universitários ou públicos são um importante recurso para àqueles que não têm condições de custear o tratamento desses animais.
A edição do texto é uma atualização da Resolução CFMV n° 714/2002, alterada pela Resolução CFMV n° 876/2008. A atualização do texto foi necessária, também, para alinhar os métodos a recentes alterações promovidas na legislação da Associação Americana de Medicina Veterinária e de outros países da Europa.
O CFMV, como órgão máximo da Medicina Veterinária, tem a prerrogativa de normatizar o tema. A Resolução do CFMV n° 1000/2012 é, atualmente, a única referência legal disponível no País, que determina procedimentos e métodos para a prática da eutanásia animal.
Por fim, o CFMV reitera que é obrigatória a participação do Médico Veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária. A não observância das regras e princípios definidos pela Resolução sujeitará o Médico Veterinário a responder processo ético profissional.

Assessoria de Comunicação CFMV

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