quarta-feira, 24 de outubro de 2012

PROJETO PROPÕE CRIAÇÃO DE FARMÁCIAS VETERINÁRIAS POPULARES


Está em análise pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 4148/12 que prevê a criação de farmácias veterinárias populares. De acordo com o texto da proposta, os estabelecimentos terão natureza privada e comercializarão diretamente ao consumidor, na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário a preços subsidiados.
“A medida pretende garantir subsídios para tornar mais baratos e permitir que os medicamentos de uso veterinário sejam utilizados por pequenos agricultores para resguardar seus animais de doenças e epidemias”, afirma o autor do projeto, deputado César Halum (PSD-TO). A proposta também é assinada pelo deputado Junji Abe (PSD-SP).
Para o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a proposta poderá trazer benefícios ao consumidor, no entanto, é importante garantir o controle da compra e venda desses medicamentos. “É primordial definir uma lista de medicamentos veterinários que deverão, obrigatoriamente, ser comercializados somente por meio da prescrição do Médico Veterinário, tais como medicamentos antimicrobianos, anestésicos e antiparasitários”, alerta.
Benedito lembra, ainda, que medicamentos com princípios ativos dessa natureza não podem ser comercializados e aplicados no animal livremente. “É fundamental que haja o controle na aquisição dos medicamentos veterinários. O Médico Veterinário é o único profissional habilitado para acompanhar e tratar os animais de forma segura, sem comprometer a saúde da população”, afirma.
Para ter acesso aos subsídios, as farmácias deverão firmar convênio com União, estados e municípios. Um dos requisitos para funcionamento das farmácias é a presença de Médico Veterinário no estabelecimento. Caberá ao Ministério da Agricultura definir os medicamentos de uso veterinário que receberão subsídios, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos. A produção desses medicamentos será feita por laboratórios privados e públicos, autorizados e sujeitos à fiscalização periódica do ministério.
Os ministérios da Agricultura e da Saúde poderão firmar convênio com entidades públicas e privadas para implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos para uso veterinário. Essas entidades terão seus custos de produção ou aquisição ressarcidos.
As demais regras sobre aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos serão definidas por uma lei complementar posterior.
Preço alto
Os autores do projeto afirmam que muitas famílias de pequenos agricultores deixam de tratar seus animais por não conseguirem arcar com as despesas veterinárias.
Para os deputados, o acesso aos medicamentos veterinários é de extrema importância para a agricultura nacional, uma vez que os principais focos de doenças animais podem surgir em pequenas propriedades de agricultores familiares e se alastrar para outras áreas, causando graves prejuízos para a economia.
Os parlamentares explicam que a proposta se baseia no programa criado pelo governo federal para ampliar o acesso de cidadãos de baixa renda a medicamentos destinados à saúde humana – o Farmácia Popular do Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação CFMV

CFMV PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO N° 1000/2012


Diante de alguns questionamentos sobre a Resolução n° 1000/2012 — que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais — o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece:
Diferentemente das informações que vêm sendo divulgadas, o CFMV reitera que o Médico Veterinário somente poderá fazer a indicação da eutanásia, quando o proprietário não obtiver recursos para custear o tratamento, no caso de animais de produção.
A indicação da eutanásia será admitida, ainda, nos casos em que o animal constituir ameaça à saúde pública; constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; e se o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais (CEUAs).
Em hipótese alguma, o novo texto sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, publicado em 17 de maio de 2012 pelo CFMV, admite a aplicação da eutanásia em pets quando o proprietário não possuir recursos necessários para o tratamento; O CFMV explica que nos casos dos pets, como são mais conhecidos os pequenos animais (cães e gatos), o tratamento médico veterinário deve ser a única opção indicada pelo Médico Veterinário quando houver possibilidade de cura e/ou tratamento do animal; o CFMV entende que os hospitais universitários ou públicos são um importante recurso para àqueles que não têm condições de custear o tratamento desses animais.
A edição do texto é uma atualização da Resolução CFMV n° 714/2002, alterada pela Resolução CFMV n° 876/2008. A atualização do texto foi necessária, também, para alinhar os métodos a recentes alterações promovidas na legislação da Associação Americana de Medicina Veterinária e de outros países da Europa.
O CFMV, como órgão máximo da Medicina Veterinária, tem a prerrogativa de normatizar o tema. A Resolução do CFMV n° 1000/2012 é, atualmente, a única referência legal disponível no País, que determina procedimentos e métodos para a prática da eutanásia animal.
Por fim, o CFMV reitera que é obrigatória a participação do Médico Veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária. A não observância das regras e princípios definidos pela Resolução sujeitará o Médico Veterinário a responder processo ético profissional.

Assessoria de Comunicação CFMV