O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou por meio da
Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia
– amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos. O dispositivo
modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que continha em seu
texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita.
Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle,
além de Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são
corriqueiramente justificados como para “embelezar” o animal. De acordo com o
Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal.”Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o
Médico-Veterinário a não recomenda-la, já que amputar parte de um animal por
motivo torpe é inadmissível”. Arruda acrescenta que toda a população pode
procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para
denunciar a prática.
Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia
(cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para
levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos).
O Médico- Veterinário que infringir as normas
determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional.
Assessoria de Comunicação do CFMV